Importância dos equipamentos de segurança na locação de andaimes

Na construção civil, os equipamentos de segurança, é importante pois em cada etapa da obra contempla um risco diferente. O setor obviamente apresenta muitos riscos aos operários, pois lida com maquinários de enormes proporções, além das rotinas mais pesadas de trabalho.

Por isso, trabalhar com segurança garante muito mais agilidade à obra. A ALG Andaimes sabe de todos os riscos que um trabalhador corre, e, por tal motivo, prima por contar com equipamentos seguros para locar ao mercado.

Dentre as opções, há os acessórios para andaimes, como o piso metálico galvanizado, sapatas fixa e ajustável, escada marinheiro, rodízio de borracha com trava, rodízio de poliuretano com rolamento, rodízio de borracha em rolamento, elemento de ligação e guarda corpo NR 18 com portinhola.

Os equipamentos de segurança e acessórios para andaimes são montados com um simples encaixe. Não é necessário o uso de ferramentas especiais ou conhecimento técnico. Isso reduz significativamente os custos, pois otimiza o uso de mão de obra e reduz o tempo de execução dos serviços. Implica diretamente na redução do desperdício de material, principalmente a madeira, influindo diretamente no impacto ambiental que uma obra proporciona. Com os equipamentos de segurança, maior segurança ao trabalhador resulta no aumento da produtividade e diminuição do tempo de execução da obra.

Equipamentos de segurança. O piso metálico é utilizado em montagens de andaimes tubulares Ø48mm. Ele é confeccionado em aço carbono com acabamento superficial galvanizado. Já os rodízios, permitem movimentar o andaime de forma segura, servindo como base dele.

Equipamentos de segurança. O guarda-corpo, por sua vez, é uma das medidas de proteção que devem ser obrigatoriamente utilizadas no trabalho. O equipamento protege todos os lados em que há risco de queda, seguindo a Norma Regulamentadora (NR) 18. A norma diz que os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.