Veja o que a lei diz sobre andaimes tubulares

A utilização dos andaimes tubulares está escrita na Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho, e deve ser seguida à risca pelo responsável da obra justamente para garantir a segurança do trabalhador. A dica é da ALG Andaimes, que trabalha a mais de 10 anos na Construção Civil alugando andaimes e acessórios para estas estruturas.

 

De acordo com o item 15.2.7 da lei, o uso dos andaimes tubulares móveis deve obrigatoriamente ser feito sobre superfície plana “que resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios”.

 

O motivo é muito simples e fácil de entender: sendo construído sobre uma superfície plana, as estruturas do andaime estarão mais firmes e resistentes para suportar a constante movimentação sobre ele. Fora isso, basta apenas uma pequena inclinação causada por irregularidade no solo para que ele caia. E se alguém estiver trabalhando sobre ele, dificilmente escapará ileso.

 

Então, a ALG Andaimes chama a atenção para este item, destacando que antes de montar o andaime, as condições do solo devem ser observadas como se está arenoso (sensação de afundamento)  e se é um piso esburacado. Se estiver nestas condições, pode arrumar outro lugar para armar a estrutura, porque a segurança do trabalhador é prioridade.

 

Outro item referente aos andaimes tubulares  na Norma Regulamentadora que merece destaque  se refere ao acesso a essas plataformas. Veja a íntegra:

 

“18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura, que pode ser: (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)

a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;

b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens 18.12.5.10 e 18.12.5.10.1; ou

c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.”

E a ALG Andaimes possui estes tipos de escadas para alugar porque entende o que é melhor para a segurança do trabalhador que for atuar nessas plataformas, e trabalha de acordo com a lei, fortalecendo assim a sua credibilidade no mercado da Construção Civil.

 

Por isso, conte com a ALG Andaimes. Para entrar em contato com a empresa, clique aqui.