Grandes edificações são a marca registrada das grandes cidades, e conforme as cidades se desenvolvem, o número de edifícios cresce e, consequentemente, a necessidade de trabalho nas alturas. Por isso trataremos sobre a importância do cinto de segurança para trabalho em altura.
Todo tipo de trabalho requer execução com cautela, mas quando o assunto é trabalho em altura os cuidados devem ser redobrados, afinal, a probabilidade de acidentes é muito maior e o uso correto de equipamentos de segurança são verdadeiros protetores.
Por que utilizar o cinto de segurança para trabalho em altura?
No intuito de seguir as orientações das normas de segurança para trabalhos em altura, inclusive a NR6 que versa sobre a utilização de EPI’S, é indispensável para aqueles que exercem atividade nessa área:
- Trava queda;
- Luvas de segurança;
- Capacetes
Outro item indispensável que merece destaque, sendo talvez o mais importante para garantir a segurança do trabalhador em grandes alturas, é o cinto de segurança para trabalho em altura, um dispositivo engenhosamente elaborado que inibe o risco de quedas.
O cinto de segurança para trabalho em altura é fabricado a partir de materiais altamente resistentes a trações, contam com diversos pontos de ancoragem e oferecem ótimo apoio lombar ao trabalhador.
Sem dúvida seu uso evita e já evitou inúmeros acidentes de trabalho.
O que diz a NR35 sobre trabalho em altura?
A Norma Regulamentadora 35 (NR35) é a que orienta trabalhadores e empregadores quanto às medidas de segurança a serem cumpridas diante da necessidade do trabalho em altura.
No Brasil, o trabalho em altura é todo trabalho executado a dois metros acima do solo onde haja risco iminente de queda e, por sua vez, consequências graves à saúde do trabalhador.
A NR35 divide as responsabilidades de segurança entre as partes envolvidas, determinando principalmente que:
É de total responsabilidade do empregador:
- garantir que todas as medidas de segurança apontadas pela NR35 sejam cumpridas;
- prover treinamentos regulares;
- manter o trabalhador informado quanto aos riscos do trabalho.
É dever do trabalhador:
- cumprir com as orientações previstas na NR35;
- zelar por sua própria vida e dos demais colegas de trabalho;
- exercer o direito de recusa a alguma atividade de trabalho que represente sério risco à sua saúde.
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