CONHEÇA A NORMA PARA ESCADA MARINHEIRO

A escada marinheiro é uma estrutura fixa de segurança para o acesso entre lajes, instalada geralmente do lado externo da infraestrutura. Seu uso tem o objetivo de garantir passagem somente a pessoas autorizadas no local.

Por ser uma estrutura instaurado ao ar livre, tanto a fabricação quanto a instalação e o uso da escada marinheiro devem seguir algumas normas de segurança, estipuladas pelo Ministério do Trabalho. A seguir, explicaremos quais são as regras, os melhores materiais para a composição da escada e suas características.

Normas regulamentadoras que dispõem sobre a montagem da escada marinheiro

Como a escada está disposta ao ar livre a uma altura elevada, sua composição é feita por degraus, gaiola em toda a volta e guarda-corpo ao final. Assim, a escada marinheiro garante segurança à pessoa durante sua subida até o patamar superior.

Com essa segurança, a escada marinheiro é instalada em reservatórios de águas, prédios comerciais ou residenciais, torres de telefonia e iluminação, indústrias e outras edificações. Geralmente, esta escada é instalada para acesso a locais de manutenção ou inspeção, com mínimo fluxo de trabalhadores no local.

Por isso, a principal regra que dispõe sobre a montagem da escada marinheiro é a Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Selecionamos as principais disposições estabelecidas pela NR-12:

  • Composição ou revestimento por materiais resistentes à corrosão e intempéries;
  • Obrigatoriedade de gaiolas de proteção caso a escada supere altura de 3,50 metros, instaladas a partir dos 2,00 metros;
  • Altura total de 10 metros, se for um único lance de escadas, ou máxima de 6,00 metros, entre duas plataformas de descanso, com distância a partir de 0,70 metro entre a posição das plataformas;
  • Instalação de corrimão ainda ultrapassando o piso superior ou a plataforma de descanso em 1,10 metro a 1,20 metro;
  • Barras horizontais espaçadas de 0,25 metro a 0,30 metro;
  • Máximo de espaçamento de 0,55 entre o piso e a primeira barra.

A NR-18, que trata das condições e meio ambiente no trabalho na indústria da construção, estipula ainda que a estrutura, ao ultrapassar 6,00 metros, deve ter ainda continuação da gaiola protetora até 1,00 metro acima do último nível da plataforma de trabalho.

Outras obrigatoriedades da escada marinheiro

Para o uso da estrutura, é necessário que os trabalhadores que irão utilizá-la passem por treinamentos, exigidos na Norma Regulamentadora NR-35, que trata do trabalho desempenhado em altura.

A NR-35 estipula que toda atividade estipulada em altura superior a 2,00 metros a partir do nível inferior é considerada trabalho em altura. Para reforçar a segurança dos trabalhadores, podem ser disponibilizadas linhas de vida.

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