A ABNT criou a norma regulamentadora NR18 para que os funcionários das empresas e indústrias tenham padrões de condições mínimas de trabalho. Para o órgão regulamentador, esta normativa é capaz de evitar acidentes e problemas de saúde na execução de obras ou processos produtivos e, por isso, é uma das exigências trabalhistas para qualquer segmento.
Nela, encontramos orientações para cada tipo de trabalho e ambiente em que será realizado. Tudo com um único objetivo: manter a segurança dos colaboradores!
Vejamos o que diz a Norma Regulamentadora 18. Ela “estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.”.
A NR 18 surge para prevenir atitudes como a de pessoas que usam os andaimes sem proteção em um canteiro de obras, por exemplo, e outras atitudes dessa natureza.
O que fazer para se adequar à norma regulamentadora 18?
Qualquer empresa que descumprir as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 pode ser enquadrada em crime trabalhista. Por isso, indicamos algumas maneiras de adequar cada trabalho dentro dessa importante normatização.
Em primeiro lugar, o que toda construtora precisa fazer é comunicar à Delegacia Regional do Trabalho informações detalhadas acerca de sua obra: data, riscos, endereço, número de funcionários etc.
Caso a obra tenha mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a elaboração do conjunto de documentos que fazem parte do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, dentre os quais destacamos:
- Programa educativo sobre prevenção de acidentes;
- Cronograma de práticas preventivas;
- Layout do canteiro de obras;
A constituição de uma comissão provisória para prevenir acidentes também é compulsória. Comissão esta, que é composta por representantes dos empregados e do empregador.
O descumprimento da Norma Regulamentadora 18, além de ser passível de penalidade civil e criminal, acarreta embargos administrativos, tributários, trabalhistas e previdenciários.
Nossa missão: tornar seu canteiro de obras o mais seguro possível!
Objetivando livrar nossos clientes dessas práticas irregulares, oferecemos a locação de andaimes já revisados e adequados à Norma Regulamentadora 18.
Aliado a isso, disponibilizamos treinamento especializado para os colaboradores manusearem e se protegerem corretamente contra acidentes de trabalho.
Lembramos que este ponto é de extrema importância, já que a Norma Regulamentadora 18 possui um tópico exclusivo para andaimes e plataformas de trabalho.
Nossa experiência nos mostra que os principais acidentes em canteiros de obra derivam do desajuste entre o conhecimento do trabalhador sobre a função que realizará, inclusive dos riscos e de formas de evitá-los. Conte conosco para que isso não ocorra em sua empresa.
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