Para quem vai construir e busca segurança em seus projetos, a ALG Andaimes possui uma linha de bons produtos e acessórios, todos indicados para a sua obra e que seguem as principais normas de segurança na montagem e manutenção de andaimes utilizados em construção, restauração e outras atividades.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Portaria 157, aplicando itens importantes na NR 18, norma de segurança e saúde do trabalho na construção civil. A maioria delas relaciona-se ao uso de andaimes, elevadores de obra e redes de segurança.
Uma mudança importante é a eliminação do item 18.15.43.2, substituído pelo item 18.15.56, que vai facilitar os serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. A Portaria exige a instalação, ao longo de toda a fachada das edificações, de ganchos que vão futuramente sustentar os andaimes e cabos de segurança para uso de proteção individual dos trabalhadores que precisarem executar a manutenção da fachada de prédios de no mínimo quatro pavimentos ou 12 metros de altura.
Pela nova regra, o dispositivo deve estar disposto em todo o perímetro da edificação; suportar uma carga pontual de 1.200 quilogramas-força; constar do projeto estrutural da edificação; e ser constituído de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. A norma vale também para edificações já existentes.
A Portaria 157 também admite no item 18.13.12 o uso de redes de segurança como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 da NR 18. O sistema já provou ser eficiente também para evitar quedas humanas, se respeitadas as normas técnicas específicas. Para isso, a nova regra exige que tenha, além de projeto assinado por profissional legalmente habilitado: rede de segurança; cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de elemento forca, grampos de fixação do elemento forca e ganchos de ancoragem da rede na parte inferior. O sistema é autorizado para após as fases de estrutura e vedação periférica.