EPIs para Trabalho em Altura e NR-35: O que Diz a Lei?
A execução de serviços em fachadas, reformas prediais, pinturas externas ou instalações industriais têm algo em comum: a necessidade de trabalhar acima do nível do solo. Na construção civil, qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerada legalmente como trabalho em altura.
Essa atividade é rigorosamente fiscalizada e regida por duas Normas Regulamentadoras fundamentais: a NR-35 (Trabalho em Altura) e a NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).
Negligenciar essas regras não coloca apenas a vida dos trabalhadores em perigo extremo; ela expõe construtoras, condomínios (na figura do síndico) e proprietários a pesadas multas trabalhistas, embargos imediatos da obra e graves processos de responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes. Entenda quais são os EPIs para trabalho em altura e acessórios obrigatórios que devem acompanhar a montagem dos seus andaimes.
A Responsabilidade Jurídica: O perigo de focar apenas na estrutura metálica
Muitos gestores acreditam que, ao contratar o aluguel de andaimes metálicos, a segurança está totalmente resolvida pelo simples fato de a estrutura ser de ferro. Isso é um erro grave.
O andaime é o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). Para que ele funcione em total conformidade com a lei, o trabalhador que está sobre a plataforma precisa estar devidamente equipado com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e ancorado de forma correta. A responsabilidade pelo fornecimento e fiscalização do uso desses itens é solidária entre quem contrata e quem executa a obra.
O Checklist dos EPIs Obrigatórios segundo a NR-35
Todo operário que subir em uma torre de andaimes para realizar rebocos, pinturas, limpezas ou manutenções deve estar utilizando, obrigatoriamente, o seguinte kit de segurança:
1. Cinto de Segurança Tipo Paraquedista
É o modelo exigido por lei para trabalhos em altura. Ele distribui o impacto de uma eventual queda por vários pontos do corpo (coxas, quadril e ombros), minimizando os danos físicos ao trabalhador enquanto ele aguarda o resgate.
2. Talabarte Duplo em “Y” com Absorvedor de Energia
O talabarte é a corda/fita técnica que conecta o cinto do trabalhador à estrutura de ancoragem ou à linha de vida. O modelo duplo com ganchos de abertura rápida permite que o operário se movimente pelo andaime sem nunca ficar desconectado (enquanto muda um gancho de posição, o outro permanece travado). O absorvedor de energia reduz a força do impacto no corpo em caso de queda livre.
3. Capacete com Jugular
Capacetes comuns de obra podem cair da cabeça do trabalhador se ele olhar para cima ou sofrer um solavanco. A fita jugular passa por baixo do queixo, garantindo que o capacete permaneça fixo na cabeça para proteger contra quedas de objetos ou impactos contra as travessas do andaime.
4. Luvas de Proteção e Calçados com Solado Antiderrapante
As luvas protegem as mãos no manuseio das tubulações metálicas frias e ásperas dos andaimes, melhorando a aderência. Já as botas com biqueira de aço e solado antiderrapante evitam escorregões nas plataformas de piso metálico ou de madeira.
Acessórios de Segurança que Devem ser Alugados Junto com o Andaime
Além dos EPIs de uso pessoal do trabalhador, a estrutura do andaime em si precisa receber componentes obrigatórios de segurança coletiva previstos na NR-18:
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Pisos Metálicos Antiderrapantes: Substituem as antigas pranchas de madeira improvisadas, oferecendo encaixe perfeito, travas de segurança e superfície que evita escorregões mesmo sob chuva.
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Guarda-Corpo com Rodapé: Sistema de proteção instalado nas laterais da plataforma superior de trabalho. O guarda-corpo evita que o operário caia para trás, e o rodapé metálico impede que ferramentas caiam acidentalmente sobre pessoas que circulam embaixo do andaime.
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Sapatas Reguláveis: Permitem nivelar perfeitamente a torre de andaime em terrenos irregulares ou calçadas com declive, eliminando o risco de tombamento da estrutura.
Conclusão: Segurança não é custo, é blindagem jurídica
Trabalhar dentro das normas da NR-35 e NR-18 é o único caminho para garantir uma obra produtiva, tranquila e livre de passivos judiciais. Não economize na segurança de quem constrói o seu patrimônio.
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